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Mandado de prisão por pensão

Polícia cumpre mandado de prisão contra pedreiro de 37 anos em Moreira Sales por dívida de pensão alimentícia.

Redação 104 News

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Mandado de prisão por pensão

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A Polícia Militar cumpriu um mandado de prisão na manhã desta terça-feira (14). A equipe da RPA de Moreira Sales recebeu uma informação importante. Um homem trabalhava como pedreiro em um endereço específico. Contra ele, existia um mandado de prisão em aberto. O motivo da ordem judicial era pensão alimentícia. Portanto, os policiais decidiram agir imediatamente.

Abordagem e confissão

A equipe se deslocou até o local indicado. Em seguida, os agentes fizeram contato com o homem de 37 anos. Ele não demonstrou surpresa com a presença dos policiais. Além disso, o suspeito relatou ter ciência do mandado de prisão. Ele sabia que devia pensão alimentícia. Contudo, não havia regularizado a situação. Os policiais então realizaram a pesquisa nos sistemas informatizados. A confirmação do mandado de prisão veio rapidamente. O documento estava ativo e válido.

Procedimentos legais

Os agentes explicaram os procedimentos ao abordado. Ele compreendeu a situação sem dificuldades. O homem não apresentou qualquer resistência ao encaminhamento. Dessa forma, os policiais não precisaram usar algemas. Eles garantiram todos os direitos constitucionais do detido. Depois, conduziram o homem para a cadeia pública de Goioerê. Lá, ele aguardará os procedimentos de polícia judiciária. O mandado de prisão por pensão alimentícia agora está cumprido.

Consequências legais

A prisão por dívida de pensão alimentícia tem regras específicas. O devedor pode pagar o valor devido e obter liberdade. Contudo, enquanto não quitar a dívida, ele permanecerá preso. Portanto, a Justiça busca garantir o sustento dos filhos. A população de Moreira Sales acompanha o caso. Afinal, o mandado de prisão serve como instrumento de coerção. A polícia apenas cumpriu seu dever. A decisão final cabe ao juiz da Vara de Família. O detido terá a chance de explicar sua situação financeira. Enquanto isso, a pensão alimentícia segue devida.

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